Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 16/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 16/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 150m² em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 370.000,00 R$ 185.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1484
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00185141220128160017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Descrição:- Residência “A” CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “M. R” ALENCAR I, desta cidade, com área privativa igual a área total construída de 99,92 metros quadrados, com fração ideal de 150,00 metros quadrados, com demais divisas, metragens e confrontações constantes da matrícula nº-29.066 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º- Ofício desta Cidade e Comarca, contendo a residência os seguintes cômodos:-Três quartos, sendo uma suíte, uma sala, uma cozinha, uma dispensa; um banheiro social e garagem. Em tempo:- A residência se encontra ocupada pela Sra. Juliana Caroline Marchi, a qual informou que é inquilina no imóvel e que não sabe informar o endereço da executada Eliane Zanette Batista.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado ELIANE ZANETTE BATISTA, podendo ser localizada na Av. Morangueira, nº 1075, Apto 504, bloco II, Edifício Buckinghan, CEP: 87030-300 – Maringá/PR, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.2/29.066 – Alienação Fiduciária em favor de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (consta nos autos a informação de QUITAÇÃO da referida alienação conforme evento 249.1); Av.03/29.066 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0017119-48.2013.8.16.0017, em trâmite na 4ª Vara Cível de Maringá; Av.4/29.066 – Ação Premonitória referente aos autos nº 0017119-48.2013.8.16.0017, em trâmite na 4ª Vara Cível de Maringá; Av.5/29.066 – Ação Premonitória referente aos presentes autos; Av.6/29.066 – Indisponibilidade de Bens referente aos presentes autos; R.7/29.066 – Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0017119-48.2013.8.16.0017, em trâmite na 4ª Vara Cível de Maringá; R.8/29.066 – Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 314.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pelo credor; c) em caso de celebração de acordo entre as partes, realizada entre os 15 (quinze) dias que antecedem à primeira hasta pública e a data da segunda hasta pública, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado; d) em caso de remição (art. 826, do Código de Processo Civil) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 1485